A garantia da segurança das informações transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não depende exclusivamente da empresa.A Receita Federal, do outro lado, deve estar preparada para garantir a integridade dos dados.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Receita Federal tornará nota fiscal eletrônica obrigatória em 2010
A partir de abril, a Receita Federal vai fechar ainda mais o cerco à sonegação, tornando a nota fiscal eletrônica, que já está em teste há quatro anos, obrigatória em praticamente todos os setores.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Sped entra em nova fase em 2010
A partir do próximo ano, todas empresas tributadas pelo lucro real terão de entregar ao fisco livros fiscais no formato digital para cruzamento das informações.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
SPED: Ter os arquivos validados é só o primeiro passo
A primeira preocupação dessas organizações sempre foi ter seus arquivos validados e entregues a tempo, a fim de evitar multas e outras penalidades. No caso da Escrituração Contábil Digital - ECD, por exemplo, a multa pela não entrega no prazo do arquivo digital é R$ 5.000,00 por mês.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Alterado para 1º.01.2010 o prazo de uso obrigatório da NFS-e em Belém para determinadas atividades
A Prefeitura Municipal de Belém alterou para 1º.01.2010 o prazo inicial do uso obrigatório da NFS-e para as atividades de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; de escolta de veículos; de serviços de coleta, remessa ou entrega de objetos, bens ou valores e fornecimento de mão de obra.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Lista de empresas obrigadas à EFD em 2010 no Estado do Mato Grosso!
Felizmente o governo do Mato Grosso listou as empresas que estarão obrigadas à EFD! Vejam no link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=222
Lembrem-se que inúmeras mudanças, como novos registros, serão exigidos em 2010.
Fonte: Blog do José Adriano
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=222
Lembrem-se que inúmeras mudanças, como novos registros, serão exigidos em 2010.
Fonte: Blog do José Adriano
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Prazo final de entrega da FCONT é prorrogado para 18/12/2009 conforme IN 975 de 07/12/09
Instrução Normativa RFB nº 975, de 07.12.2009 - DOU 1 de 08.12.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: www.iob.com.br
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: www.iob.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)